MPF entra com novo recurso para tentar impedir construção da Ponte de Guaratuba
Procurador pede que decisão do presidente do TRF4 seja analisado pela Corte Especial
O MPF interpôs um novo recurso na 2ª instância buscando reverter a autorização para as obras da Ponte de Guaratuba.
No ano passado, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fernando Quadros da Silva, revogou uma liminar que suspendia a licença ambiental prévia para a construção da estrutura. Agora, o MPF solicita um agravo interno dessa decisão, visando que a decisão monocrática do relator seja analisada pela Corte Especial do TRF4, caso a revogação da liminar não seja objeto de reconsideração.
No documento, o procurador da República, José Osmar Pumes, destaca que o processo de licenciamento ambiental prévio requer a autorização não apenas do Instituto Água e Terra (IAT), como ocorreu, mas também do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Ele ressalta que a obra da ponte “não pode ser realizada sem a observância das exigências legais e das condições ambientais”.
Quanto aos aspectos econômicos, o pedido de recurso argumenta que o risco resulta da condução do processo de licenciamento ambiental, que excluiu ou postergou a necessária autorização prévia do ICMBio, conforme exigido por lei. Essa omissão pode acarretar gastos adicionais no redesenho de projetos que não atendam às normas ambientais. Em relação à saúde, o procurador afirma que qualquer ofensa aos direitos dos usuários do SUS “preexiste à decisão de 1ª instância” e decorre da falta de equipamentos hospitalares em Guaratuba.