Ex-funcionária apaga planilhas após demissão: caso pode gerar justa causa e até ação criminal
Uma situação que tem ganhado destaque no ambiente corporativo envolve casos em que funcionários, ao serem desligados, apagam arquivos, planilhas ou dados importantes da empresa. Em um episódio recente, uma ex-funcionária teria excluído planilhas consideradas essenciais para o funcionamento interno do setor em que trabalhava. O ato levantou a discussão: apagar dados após a demissão pode gerar justa causa? E mais: pode levar a responsabilização criminal?
A relação entre dados e responsabilidade
Em empresas de diferentes segmentos, informações armazenadas em planilhas, sistemas e servidores são consideradas parte do patrimônio organizacional. Esses dados podem conter histórico de clientes, processos internos, projeções financeiras, contratos ou estratégias comerciais. Por essa razão, mesmo após o desligamento, o ex-colaborador não pode realizar qualquer ação que prejudique a integridade do material produzido durante sua atuação.
Quando informações são apagadas de forma proposital, existe uma interpretação clara de dano ao patrimônio — não apenas físico, mas também intelectual e operacional.
Pode gerar justa causa?
Sim. Se for comprovado que a exclusão das planilhas ocorreu de maneira intencional, com o objetivo de prejudicar a empresa, o ato pode ser classificado como ato de má-fé, configurando justa causa conforme a legislação trabalhista. Neste caso, a empresa pode registrar a demissão dessa forma mesmo após o desligamento administrativo inicial, desde que haja provas.
Entre os fundamentos que podem ser aplicados estão:
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Mau procedimento
- Dano ao patrimônio da empresa
A comprovação exige evidências, como registros de acesso ao sistema, logs de exclusão, testemunhas e histórico interno.
E quanto ao processo criminal?
Para além da esfera trabalhista, o caso pode configurar crime, dependendo da gravidade do dano causado. O Código Penal prevê penalidades para quem destrói ou inutiliza documento ou arquivo pertencente à empresa, principalmente quando há prejuízo material ou operacional.
Nesse contexto, a empresa pode acionar:
- Delegacia especializada em crimes digitais
- Advogados para pedido de reparação financeira por perdas
- Auditoria para calcular impacto do prejuízo
Se existir intenção de causar transtorno, a responsabilização pode incluir indenização pelos danos causados.
Como as empresas devem agir para se proteger
A situação reforça a importância de políticas claras de controle de informações. Entre as práticas recomendadas estão:
- Acesso restrito por usuário e níveis de permissão
- Backup automático em nuvem
- Registro em logs de edição e exclusão
- Procedimentos formais no desligamento do funcionário
Empresas que mantêm protocolos rígidos conseguem não só evitar prejuízos, como também provar claramente quando há comportamento de má-fé.
O que o trabalhador precisa entender
É importante lembrar que planilhas e arquivos produzidos durante o contrato não pertencem ao funcionário, mesmo que ele tenha sido o autor do trabalho. Tudo que se cria durante a relação empregatícia integra o patrimônio intelectual da organização.
Mesmo em momentos de conflito, retaliações ou insatisfação não justificam ações que causem dano ao negócio. Isso pode transformar um desligamento comum em um processo trabalhista complexo, com risco financeiro e criminal.
Conclusão
Apagar dados da empresa após uma demissão não é apenas antiético — pode resultar em justa causa, indenização e processo criminal. A discussão reforça a importância de um ambiente profissional mais transparente, tanto na gestão de informações quanto na forma de encerrar vínculos de trabalho.


 
							 
							