Economia

Ações recentes impulsionam expectativa do governo para destravar projeto contra sonegadores reincidentes no Legislativo

Após deflagrar uma série de operações de combate à sonegação fiscal em diversos estados, o Ministério da Fazenda vê uma janela de oportunidade para avançar no Congresso Nacional com o projeto que define regras mais rigorosas para o tratamento dos chamados devedores contumazes — contribuintes que reiteradamente deixam de pagar tributos de forma deliberada e estruturada, em detrimento do interesse público e da concorrência leal.

A figura do devedor contumaz é distinta do inadimplente comum. Trata-se de indivíduos ou empresas que adotam um modelo de negócio baseado no não pagamento de impostos como vantagem competitiva, operando com planejamento sofisticado e, em muitos casos, utilizando redes de empresas de fachada, laranjas e movimentações financeiras disfarçadas. O projeto em discussão propõe separar esses agentes dos demais contribuintes em dificuldades momentâneas, com tratamento jurídico mais severo e medidas específicas de responsabilização.

As operações recentes, conduzidas pela Receita Federal em parceria com Ministérios Públicos Estaduais, polícias civis e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), revelaram esquemas milionários que envolviam sonegação estruturada em setores como combustíveis, bebidas, agroindústria e comércio atacadista. Em diversos casos, foi possível identificar que os mesmos grupos agiam de forma reincidente ao longo de anos, mesmo após autuações fiscais e decisões judiciais anteriores.

Segundo interlocutores do Ministério da Fazenda, essas ações reforçam o argumento político e técnico de que é necessário diferenciar o sonegador contumaz daqueles que, por dificuldades econômicas ou burocráticas, acabam por atrasar ou parcelar o pagamento de tributos. O objetivo do projeto é justamente impedir que o uso recorrente da inadimplência como estratégia de mercado continue sendo tratado da mesma forma que casos de inadimplência circunstancial.

O texto do projeto — que tramita no Congresso desde gestões anteriores — prevê medidas como a perda de benefícios fiscais, maior restrição ao parcelamento de dívidas e possibilidade de intervenção administrativa em empresas que reiteradamente burlam o sistema tributário. Em casos mais graves, pode haver inclusive a cassação da inscrição estadual, impedindo o funcionamento da empresa.

O governo avalia que o cenário atual, marcado por visibilidade pública em torno de casos emblemáticos de fraude fiscal, cria um ambiente propício para discutir com o Legislativo uma legislação mais robusta e eficaz contra esse tipo de conduta. O Ministério da Fazenda já iniciou articulações com lideranças partidárias para tentar incluir o tema na pauta prioritária da base governista, apresentando estudos de impacto econômico e relatórios das operações recentes como suporte à proposta.

Entidades da administração tributária defendem a iniciativa como essencial para combater a concorrência desleal no ambiente de negócios. Para essas instituições, os devedores contumazes distorcem o mercado ao praticarem preços artificialmente baixos, sustentados pela sonegação, o que prejudica empresas que operam dentro da legalidade e compromete a arrecadação pública. A medida é vista também como um avanço para a moralidade tributária e para a sustentabilidade fiscal de estados e municípios.

Por outro lado, setores empresariais mais conservadores demonstram preocupação com o risco de ampliação de poderes coercitivos do Estado sobre a atividade privada. Grupos ligados ao comércio e à indústria pedem que o projeto traga salvaguardas claras para evitar abusos e garanta o direito ao contraditório e à ampla defesa. Segundo eles, é fundamental que a definição de contumácia seja baseada em critérios objetivos e não sujeita a interpretações amplas por parte da administração tributária.

A equipe econômica do governo afirma que a proposta em análise já incorpora salvaguardas constitucionais e respeita os princípios do devido processo legal. A intenção, dizem, não é punir o contribuinte em dificuldade, mas atingir com firmeza estruturas empresariais que se organizam para fraudar o sistema tributário de maneira recorrente e intencional.

O tema também tem despertado atenção do Judiciário, em especial nos tribunais superiores, onde são recorrentes os casos envolvendo grandes devedores com múltiplos recursos para postergar pagamentos. A ausência de uma legislação específica sobre a figura do devedor contumaz tem dificultado a atuação dos órgãos de controle, permitindo que grupos especializados em sonegação utilizem brechas legais para continuar operando com aparência de legalidade.

Com o avanço das investigações e a crescente exposição pública dos esquemas, a Fazenda aposta que o Congresso terá mais disposição para enfrentar o tema, especialmente diante da necessidade de ampliar a base arrecadatória sem necessariamente aumentar a carga tributária geral. O combate aos devedores estruturais pode gerar ganhos expressivos para os cofres públicos, além de fortalecer a imagem de um Estado mais justo e eficiente na cobrança de tributos.

O futuro do projeto dependerá, no entanto, da capacidade de articulação política da base do governo e da sensibilidade dos parlamentares para distinguir o combate à fraude sistêmica da penalização injusta a empresas legítimas que enfrentam dificuldades reais. Para especialistas, o avanço da proposta pode representar um marco importante na modernização da administração tributária brasileira e no fortalecimento da justiça fiscal.

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