STF decide responsabilizar redes sociais por conteúdos criminosos sem precisar de ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente caso não removam conteúdos ilegais após serem notificadas, mesmo sem a necessidade de uma ordem judicial. A mudança representa uma reinterpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que antes exigia decisão judicial para que plataformas fossem responsabilizadas.
A nova diretriz estabelece que, ao serem notificadas por vítimas ou autoridades sobre conteúdos envolvendo crimes como discurso de ódio, violência, racismo, pedofilia, incitação ao golpe ou terrorismo, as redes sociais devem agir de forma imediata e retirar o material. Caso contrário, responderão na Justiça por omissão. A exceção fica para crimes contra a honra, como calúnia e difamação, que ainda exigem decisão judicial para remoção, preservando a liberdade de expressão nesses casos mais subjetivos.
A maioria dos ministros considerou que o modelo anterior era insuficiente diante do crescimento da desinformação e da violência digital. A partir de agora, as plataformas deverão ter sistemas mais eficazes para responder rapidamente a denúncias de usuários, além de divulgar relatórios periódicos com informações sobre moderação de conteúdo.
A responsabilização será mais rigorosa em casos que envolvam impulsionamento pago de conteúdo ou o uso de perfis falsos. Nestes cenários, as redes terão o dever de agir de forma ainda mais firme e ágil.
A decisão vale com repercussão geral, o que significa que deverá ser seguida por todas as instâncias do Judiciário. O Congresso ainda poderá ajustar a legislação para detalhar os limites e responsabilidades previstos nesse novo entendimento.
Na prática, a medida busca garantir maior proteção às vítimas e estimular um ambiente digital mais seguro, ao mesmo tempo em que pressiona as plataformas a assumirem um papel mais ativo na moderação de conteúdo e no combate à criminalidade online.