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Ministro Alexandre de Moraes autoriza soltura temporária de acusada devido a complicações médicas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a uma ré investigada por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, após a defesa apresentar documentos comprovando graves problemas de saúde. A decisão, tomada nesta quinta-feira, leva em conta laudos médicos e relatórios de especialistas que indicam a necessidade de tratamento contínuo e acompanhamento clínico fora do ambiente prisional.

De acordo com a decisão, a medida tem caráter humanitário e não significa absolvição, mas uma alteração temporária nas condições da prisão preventiva. Moraes ressaltou que o estado de saúde da acusada impõe risco à integridade física e ao tratamento adequado caso permaneça detida, razão pela qual a substituição da prisão por medidas cautelares se mostrou necessária.

Entre as determinações impostas, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrição de acesso a redes sociais. A ré também deverá comparecer periodicamente à Justiça para informar o andamento de seu tratamento e comprovar residência fixa.

Segundo informações da defesa, a mulher sofre de doenças crônicas que se agravaram durante o período de encarceramento, incluindo complicações cardíacas e respiratórias. Os advogados argumentaram que o ambiente prisional não oferece as condições médicas necessárias para garantir o cuidado adequado, o que poderia representar um risco iminente à vida da ré.

Moraes acolheu o pedido com base em princípios constitucionais que asseguram o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana, enfatizando que o Estado deve assegurar tratamento médico compatível com as necessidades individuais, mesmo em casos de prisão preventiva. O ministro também observou que o benefício pode ser revogado a qualquer momento, caso haja descumprimento das condições impostas.

A decisão repercutiu de forma ampla no meio jurídico. Especialistas em direito penal consideraram a medida coerente com o entendimento do Supremo em casos semelhantes, em que a gravidade do quadro clínico é determinante para a flexibilização da prisão. A Procuradoria-Geral da República (PGR), que havia se manifestado contrariamente à libertação em um primeiro momento, não deve recorrer da decisão, segundo fontes próximas ao caso.

A acusada, que estava presa há mais de um ano, foi uma das pessoas denunciadas por suposta participação nos atos que resultaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes em Brasília. A defesa reiterou que ela não teve envolvimento direto com atos violentos e que sua presença na capital federal foi motivada por razões pessoais, sem intenção de afrontar as instituições democráticas.

Desde o início dos julgamentos relacionados aos eventos de 8 de janeiro, o Supremo Tribunal Federal tem analisado, caso a caso, pedidos de liberdade provisória baseados em condições médicas, idade avançada ou ausência de antecedentes criminais. Em alguns episódios, medidas semelhantes já haviam sido adotadas por Moraes e outros ministros, sempre com a ressalva de que o benefício não implica em absolvição ou arquivamento do processo.

A decisão reforça a postura do STF de equilibrar rigor na aplicação da lei com atenção a situações humanitárias, especialmente quando há comprovação técnica de que o encarceramento pode agravar o quadro de saúde do acusado. Moraes destacou, ainda, que a concessão da liberdade não retira a responsabilidade da ré pelos fatos em apuração, e que o processo seguirá tramitando normalmente.

Com a soltura, a mulher deverá iniciar imediatamente o tratamento médico indicado pelos profissionais de saúde. O STF acompanhará o cumprimento das medidas cautelares e poderá determinar nova prisão caso as condições da decisão sejam violadas. O episódio evidencia, mais uma vez, a complexidade das decisões envolvendo os réus dos atos antidemocráticos e a necessidade de ponderação entre justiça, legalidade e humanidade na condução desses casos.

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