Defesa de Diddy argumenta que voyeurismo não configura prostituição
A advogada de defesa de Sean “Diddy” Combs afirmou em tribunal que o comportamento do rapper, caracterizado como “voyeurismo comercial”, não se enquadra na definição legal de prostituição. Combs, de 55 anos, foi condenado em julho de 2025 por duas acusações de transporte para fins de prostituição, mas absolvido das mais graves, como tráfico sexual e extorsão. Ele pagou para que homens se envolvessem sexualmente com suas ex-namoradas enquanto ele filmava as cenas.
Durante a audiência, a advogada Alexandra Shapiro argumentou que a lei federal que criminaliza o transporte para prostituição deve ser aplicada apenas a quem participa diretamente da atividade sexual ou lucra com ela, como cafetões. Ela defendeu que o ato de Combs de assistir e filmar os encontros não configura envolvimento direto em prostituição.
O juiz federal Arun Subramanian está considerando se a defesa baseada na Primeira Emenda, que protege a liberdade de expressão, deveria ter sido apresentada anteriormente. A sentença de Combs está prevista para ser proferida em 3 de outubro de 2025.