Justiça condena Itaú a indenizar bancária obrigada a jejuns e orações para cumprir metas
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que o Banco Itaú indenize uma funcionária que relatou ter sido submetida a práticas religiosas coercitivas em seu ambiente de trabalho. Segundo a ação, a bancária era frequentemente obrigada a participar de orações coletivas e jejuns como parte de estratégias impostas por sua gestão para alcançar metas de desempenho.
As denúncias da trabalhadora
De acordo com o processo, a funcionária alegou que, em reuniões periódicas, superiores orientavam a equipe a realizar jejuns de dias específicos e momentos de oração em grupo, sob o argumento de que tais práticas ajudariam a “atrair prosperidade” e melhores resultados.
A bancária declarou ainda que se sentia pressionada a aderir, temendo retaliações caso não participasse. Embora não houvesse imposição formal em contrato, a cultura interna estimulada por alguns gestores transformava a prática em um ritual de cobrança indireta, gerando constrangimento e desconforto para quem não compartilhava das mesmas crenças.
Decisão da Justiça
Ao analisar o caso, o TRT considerou que o banco ultrapassou os limites da relação de trabalho ao permitir que gestores usassem a religião como ferramenta de cobrança de desempenho. Para o tribunal, a situação representou violação à liberdade religiosa, ao direito de escolha e à dignidade da trabalhadora, princípios assegurados pela Constituição.
A decisão reconheceu que o ambiente de trabalho deve ser laico e respeitoso, sem interferências de caráter espiritual ou místico no cumprimento de metas corporativas. Assim, foi determinada a condenação do Itaú ao pagamento de indenização por dano moral, cujo valor ainda poderá ser revisto em instâncias superiores.
Repercussão e debate
O caso reacende o debate sobre limites entre crença pessoal e práticas empresariais. Especialistas em direito trabalhista destacam que a liberdade de culto é garantida, mas não pode ser usada como instrumento de pressão ou constrangimento em ambientes corporativos.
Entidades sindicais apontam que situações semelhantes não são isoladas, principalmente em setores de forte cobrança por metas, onde gestores recorrem a métodos informais de motivação. A condenação é vista como um recado importante ao mercado financeiro e a outras empresas, reforçando que resultados não podem ser buscados às custas da violação de direitos fundamentais.
Conclusão
A decisão contra o Itaú evidencia que o ambiente de trabalho deve ser protegido de práticas que interfiram na liberdade individual dos empregados. Mais do que um caso isolado, a condenação abre precedente para que outros trabalhadores denunciem situações semelhantes, colocando em pauta a importância de preservar ética, respeito e profissionalismo nas relações corporativas.