Influenciadores mirins só podem atuar com autorização judicial, determina Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho determinou que plataformas como Instagram e Facebook não podem permitir a participação de crianças e adolescentes em conteúdos com finalidade comercial sem autorização judicial prévia.
A decisão, proferida pela juíza Juliana Petenate Salles, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, estabelece multa diária de R$ 50 mil por criança ou adolescente em situação irregular. Além disso, a Meta (controladora das redes) pode ser condenada ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a exploração de trabalho infantil artístico sem alvará judicial nas redes sociais. A juíza destacou que a exposição de menores na internet para fins de lucro, sem avaliação das condições de trabalho e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos, como pressão para produzir conteúdo, exposição a ataques virtuais, comprometimento da autoestima, queda de rendimento escolar e perda de vivências típicas da infância.
No Brasil, o trabalho antes dos 16 anos só é permitido em casos artísticos e com autorização judicial, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão judicial visa garantir que a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas, incluindo a atuação como influenciador digital, ocorra dentro dos limites legais, com proteção adequada.
Essa decisão é um marco importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, buscando equilibrar a participação deles em atividades artísticas com a necessidade de garantir sua segurança e bem-estar.