Exportadoras precisam comprovar prejuízo do tarifaço para vender ao governo sem licitação
O governo federal publicou uma portaria interministerial que permite a compra direta, sem licitação, de alimentos por União, estados e municípios — medida excepcional destinada a apoiar exportadores afetados pelo aumento de 50% nas tarifas impostas pelos Estados Unidos.
Quais empresas podem vender sem licitação?
Somente exportadoras ou produtores que comprovem terem sofrido perdas decorrentes do tarifaço terão acesso às compras públicas. Para isso, devem preencher uma Declaração de Perda na Exportação ou apresentar documentos que demonstrem o histórico de vendas ao exterior desde janeiro de 2023.
Quais produtos estão incluídos?
Estão na lista de compras indiretas e emergenciais alimentos que ficaram sem mercado externo, como:
- açaí (e seus derivados)
- água de coco
- castanha de caju ou do Pará
- mel
- manga
- pescados diversos
- uva
Por que essa comprovação é obrigatória?
- Justificativa para dispensa de licitação: Mostrar que foi impactado pelo tarifaço é indispensável para participar do programa emergencial de compras públicas.
- Transparência e prevenção a fraudes: Mesmo sem mecanismo antifraude tradicional, a declaração serve como filtro inicial que ampara os órgãos compradores na escolha dos fornecedores.
- Adequação às regras da MP do “Brasil Soberano”: A medida está alinhada à Medida Provisória do pacote de apoio aos exportadores, e à Lei de Licitações — ambos exigem justificativa clara para dispensa de licitação.
Conclusão
Exportadoras que quiserem vender para programas governamentais como merenda escolar ou estoques estratégicos, sem licitação, precisam comprovar que foram prejudicadas pelo tarifaço. Esse critério de habilitação garante que os recursos emergenciais cheguem a quem realmente sofreu impacto, alinhando urgência com responsabilidade.