Economia

FGTS: Governo libera hoje R$ 6 bilhões em saque‑aniversário — saiba como funciona

A partir de hoje, o governo inicia o pagamento de até R$ 6 bilhões em saques do FGTS referentes ao chamado “saque‑aniversário”. A modalidade permite que trabalhadores elegíveis retirem parte do saldo de suas contas do FGTS na data de aniversário, sem precisar aguardar demissão, oferecendo mais flexibilidade financeira ao cidadão.

Como funciona o saque‑aniversário

Nesse formato, o trabalhador opta por retirar anualmente, no mês de seu aniversário, um percentual do saldo disponível no FGTS. As faixas variam entre 5% e 50%, dependendo do valor acumulado. Quando a opção é ativada, o trabalhador não tem direito a saque em caso de demissão sem justa causa, exceto pelo valor referente à multa rescisória.

Quem pode sacar

  • É necessário ter feito adesão ao saque‑aniversário até o final do mês anterior.
  • Estão aptos os trabalhadores que não tenham solicitado o saque‑rescisão quando demitidos.
  • O limite de saque depende do saldo disponível e da faixa elegível, conforme tabela divulgada pela Caixa Econômica.

Quando receber

  • O calendário começa hoje, cobrindo aniversariantes de janeiro a agosto.
  • Até o final do mês estarão disponíveis os saques para quem faz aniversário nos meses correspondentes.
  • Os depósitos são feitos diretamente nas contas indicadas pelo trabalhador no ato da adesão.

Benefícios e impacto na economia

Para muitas famílias, a opção representa um alívio: o valor pode ser usado para pagar dívidas, fazer pequenas reformas ou complementar gastos emergenciais. Já para o governo e a Caixa, a liquidação dos recursos estimula o consumo e reforça a circulação de dinheiro na economia, principalmente em momentos de retomada.

Cuidados importantes

  • O trabalhador deve planejar bem o saque, pois, uma vez feita a escolha, ele não terá acesso ao valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
  • Recomenda‑se verificar o valor exato disponível para saque diretamente no aplicativo do FGTS ou nos canais da Caixa.
  • Quem pretende mudar a forma de saque (saque‑rescisão x saque‑aniversário) deverá cumprir prazo de carência para voltar à modalidade tradicional.

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