Politica

Carla Zambelli tem grande chance de ser presa e extraditada, avalia jurista

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enfrenta uma situação jurídica delicada após deixar o Brasil e seguir para a Itália, país do qual possui cidadania.

De acordo com juristas, há grandes chances de Zambelli ser presa e extraditada pela Itália. A única possibilidade de evitar esse desfecho seria se o governo italiano considerasse a condenação como política — o que, na avaliação de especialistas, não se aplica ao caso.

A Polícia Federal solicitou a inclusão de Zambelli na lista vermelha da Interpol, que visa à localização e prisão de foragidos internacionais. A análise do pedido considera critérios como possíveis perseguições de cunho político, religioso ou étnico antes de permitir a inserção de um nome na lista.

Apesar de possuir cidadania italiana, a extradição ainda é possível. A Constituição da Itália prevê a inextraditabilidade de seus cidadãos, mas há precedentes em que essa regra foi flexibilizada, como no caso do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, extraditado da Itália para o Brasil em 2015. Isso demonstra que a extradição de cidadãos italianos pode ocorrer, dependendo das circunstâncias e das decisões das autoridades judiciais locais.

Zambelli deixou o Brasil no final de maio, atravessando a fronteira com a Argentina e, posteriormente, viajando para os Estados Unidos. Em declarações públicas, ela afirmou que pretendia se estabelecer na Europa, especificamente na Itália, onde acredita que estaria protegida por sua cidadania.

A decisão sobre a extradição dependerá agora da Justiça italiana, que poderá levar em consideração aspectos legais, diplomáticos e políticos. Enquanto isso, a deputada segue fora do país, com paradeiro incerto, enquanto as autoridades brasileiras mantêm os esforços para sua localização e retorno ao Brasil para o cumprimento da pena determinada pelo STF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *