Investidores não poderão fazer a declaração de IR pelo aplicativo
A Receita Federal anunciou novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2025, afetando a forma como investidores que lucraram com renda variável, como ações e outros investimentos, deverão declarar seus ganhos. A principal mudança é que esses investidores não poderão mais utilizar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para submeter suas declarações.
Quem Não Pode Usar o “Meu Imposto de Renda”
De acordo com as novas normas, além de investidores que obtiveram lucro com renda variável, outros grupos também estão impedidos de usar o aplicativo para declarar o IR:
- Aqueles que lucraram com a venda de bens ou direitos.
- Aqueles que venderam moeda estrangeira em espécie e obtiveram lucro.
Esses contribuintes deverão recorrer ao Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) para preencher e enviar sua declaração de forma manual.
Detalhes sobre o Processo de Declaração
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2025 começará no dia 17 de março, mas a Receita Federal só disponibilizará a versão pré-preenchida da declaração a partir de 1º de abril. Para os que escolherem a declaração pré-preenchida, o governo mantém a prioridade na restituição, embora seja essencial que todos os comprovantes estejam corretos e à mão, caso seja necessário corrigir alguma inconsistência.
Sistema de Declaração e Acesso ao “Gov.br”
O sistema para realizar a declaração do IR já estará disponível para download a partir de quinta-feira (13). Entretanto, a principal novidade deste ano é que a declaração pré-preenchida só poderá ser feita por meio da plataforma “gov.br”, e para ter acesso a essa funcionalidade, os contribuintes precisam ter o nível de acesso “ouro” ou “prata”.
Importante: o uso do aplicativo para a declaração do Imposto de Renda será restrito a contribuintes com acesso específico. Mesmo para aqueles que optarem por utilizar a declaração pré-preenchida, não será necessário compartilhar a senha do “gov.br” – é possível autorizar um contador ou outra pessoa responsável para completar a declaração em nome do contribuinte.
Conclusão
As novas regras para a declaração de Imposto de Renda de 2025 exigem atenção redobrada dos investidores de renda variável e de outros contribuintes que não poderão mais utilizar o “Meu Imposto de Renda”. Em vez disso, será necessário preencher a declaração manualmente no sistema DIRPF, o que pode gerar um pouco mais de trabalho, mas ainda permite otimizar o processo, especialmente com a utilização da declaração pré-preenchida. Por isso, é fundamental que todos os contribuintes verifiquem suas informações e se familiarizem com as novas exigências para evitar atrasos ou problemas na hora de declarar o imposto.