Economia

A declaração do IR 2025 terá início em breve, e a Receita Federal deve divulgar os prazos em breve

Com a proximidade da época de declaração do Imposto de Renda, tanto pessoas físicas quanto jurídicas começam a se preparar para a entrega dos documentos obrigatórios. Em 2024, cerca de 45 milhões de brasileiros fizeram a declaração, segundo dados da Receita Federal. E, com a chegada de 2025, surge a pergunta: quando começa o envio da declaração do Imposto de Renda 2025?

Data de Início do Envio Ainda Não Foi Definida

A Receita Federal ainda não anunciou oficialmente a data de início do envio da declaração de Imposto de Renda 2025, mas prometeu divulgar as informações nos próximos dias. De acordo com um comunicado recente, o órgão federal esclarecerá as regras, prazos e detalhes do programa na primeira quinzena de março.

As regras relativas ao Programa do Imposto de Renda, declaração de 2025, incluindo o prazo de entrega, serão anunciadas na primeira quinzena de março“, afirmou a Receita Federal em sua nota.

Expectativa de Início e Término do Prazo

Embora a data ainda não tenha sido confirmada, espera-se que o envio da declaração siga o mesmo cronograma de 2024. No ano passado, o início da entrega das declarações foi em 15 de março, durante a segunda quinzena do mês, e o prazo final para o envio terminou em 31 de maio. Considerando que o dia 17 de março de 2025 cairá numa segunda-feira, é provável que o período para a entrega da declaração seja similar ao do ano anterior.

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?

Nem todos são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Existem critérios específicos que determinam quem deve ou não enviar a declaração. Confira abaixo as principais situações que exigem a entrega da declaração de 2025:

  1. Rendimentos Tributáveis Acima de R$ 30.639,90: Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, que ultrapassaram esse valor deve declarar.
  2. Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis Acima de R$ 200 mil: Caso tenha recebido rendimentos como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, cuja soma total tenha sido superior a R$ 200 mil, será necessário declarar.
  3. Receita Bruta de Atividade Rural Acima de R$ 153.199,50: Caso você tenha gerido uma atividade rural com uma receita bruta superior a esse valor, a declaração é obrigatória.
  4. Compensação de Prejuízos em Atividades Rurais: Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural, seja de 2024 ou de anos anteriores, também deve entregar a declaração.
  5. Ganho de Capital ou Vendas de Bens: Se você obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou se realizou vendas de ações ou outros ativos, pode ser necessário declarar, dependendo dos valores envolvidos.
  6. Vendas em Bolsa de Valores: Quem fez vendas superiores a R$ 40 mil em bolsas de valores, ou obteve ganhos líquidos em operações day trade, deve declarar.
  7. Bens no Exterior: Caso tenha bens ou direitos no exterior com valor superior a R$ 800 mil ou se optar por declarar bens controlados no exterior, a declaração será obrigatória.

Conclusão

Embora a data oficial de início da entrega da declaração de Imposto de Renda 2025 ainda não tenha sido confirmada, os contribuintes já devem começar a se organizar para reunir todos os documentos e informações necessárias. Saber se você se enquadra nas situações de obrigatoriedade é o primeiro passo para evitar multas e juros por atraso na entrega da declaração. A Receita Federal divulgará os detalhes oficiais em breve, e é fundamental que todos os brasileiros que se encaixam nas condições exigidas se preparem com antecedência para o envio, evitando contratempos no futuro.

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