Alinhamento com Gilmar leva Fux a ampliar maioria no STF contra a tese do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal avançou mais uma etapa relevante no julgamento que discute a validade da chamada tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com o posicionamento de Luiz Fux no mesmo sentido do voto já apresentado por Gilmar Mendes, a Corte passou a contabilizar quatro votos contrários à aplicação dessa tese, reforçando uma maioria parcial no sentido de rejeitar o critério temporal.
A tese do marco temporal defende que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O tema é considerado um dos mais sensíveis e complexos analisados pelo Supremo, pois envolve direitos constitucionais, questões históricas, impactos sociais e repercussões econômicas relevantes.
Ao acompanhar o entendimento de Gilmar Mendes, Fux reforçou a leitura de que a Constituição de 1988 reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais, independentemente da comprovação de ocupação física na data da promulgação do texto constitucional. Essa interpretação sustenta que os direitos indígenas são anteriores ao próprio Estado brasileiro e, portanto, não estariam condicionados a um marco temporal fixo.
O acúmulo de quatro votos contrários à tese indica um movimento consistente dentro da Corte no sentido de afastar o critério temporal como regra geral para demarcações. Ainda que o julgamento não esteja concluído, o placar parcial já sinaliza uma tendência relevante e acompanha entendimentos já manifestados em decisões anteriores do próprio Supremo.
A discussão sobre o marco temporal ganhou grande repercussão nacional por seus efeitos diretos sobre comunidades indígenas, produtores rurais, governos estaduais e o setor agropecuário. A definição do STF é vista como decisiva para orientar políticas públicas, processos administrativos de demarcação e disputas judiciais que tramitam em diferentes instâncias do Judiciário.
O posicionamento contrário à tese sustenta que a imposição de um marco temporal desconsideraria episódios históricos de expulsão, violência e deslocamento forçado sofridos por povos indígenas ao longo do século XX. Segundo essa linha de entendimento, exigir a comprovação de ocupação em 1988 poderia legitimar injustiças históricas e contrariar o espírito protetivo da Constituição.
Por outro lado, defensores do marco temporal argumentam que o critério traria maior segurança jurídica e previsibilidade, especialmente para proprietários rurais e para o planejamento econômico. Esse argumento, no entanto, vem sendo relativizado por ministros que entendem que a segurança jurídica não pode se sobrepor a direitos fundamentais expressamente reconhecidos pela Constituição.
O voto de Fux, ao acompanhar Gilmar Mendes, reforça uma interpretação constitucional que privilegia a proteção dos direitos indígenas como cláusula estruturante do ordenamento jurídico. Essa leitura também dialoga com tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que reconhecem a necessidade de proteger territórios tradicionalmente ocupados por povos originários.
O julgamento ocorre em um ambiente de forte atenção política e social. Movimentos indígenas acompanham de perto a tramitação do caso, assim como representantes do agronegócio e parlamentares ligados ao tema fundiário. A decisão final do Supremo deverá servir como referência obrigatória para todo o país, influenciando processos administrativos e judiciais em curso.
Além do impacto jurídico, o tema possui reflexos institucionais importantes. A definição do STF tende a balizar a atuação do Congresso Nacional, do Executivo federal e de órgãos responsáveis por políticas indigenistas e ambientais. A interpretação adotada pela Corte Suprema terá efeito direto sobre a forma como o Estado brasileiro lida com a questão territorial indígena nos próximos anos.
A formação de maioria contrária ao marco temporal também reforça o papel do Supremo como intérprete final da Constituição em temas de alta complexidade social. A Corte tem sido chamada a decidir questões estruturais que envolvem direitos fundamentais, equilíbrio federativo e conflitos históricos, o que amplia a relevância de julgamentos como esse.
Com quatro votos já registrados contra a tese, o julgamento segue aguardando a manifestação dos demais ministros. O desfecho final ainda depende da conclusão do placar, mas o cenário parcial indica uma tendência clara de rejeição ao marco temporal como critério absoluto para a demarcação de terras indígenas.
Assim, ao acompanhar o voto de Gilmar Mendes, Luiz Fux contribuiu para consolidar uma maioria significativa no Supremo Tribunal Federal contra a tese do marco temporal, reforçando uma interpretação constitucional que reconhece os direitos originários dos povos indígenas e projeta efeitos duradouros sobre a política fundiária e indigenista no Brasil.

