INPI retira de filho e viúva de Chorão os direitos sobre a marca Charlie Brown Jr.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decidiu anular os direitos de propriedade intelectual da marca Charlie Brown Jr., que estavam registrados em nome de Alexandre Abrão e Graziela Gonçalves, filho e viúva do cantor Chorão. Com a decisão, a titularidade retorna para a empresa norte-americana Peanuts Worldwide, criadora do personagem Charlie Brown, originalmente associado ao nome.
A banda Charlie Brown Jr., fundada por Chorão em 1992, nunca conseguiu registrar plenamente o nome no Brasil devido ao conflito com a marca internacional já existente. Após a morte do vocalista, em 2013, novas tentativas foram feitas. Em 2022, Alexandre chegou a registrar o nome da banda em copropriedade com a Peanuts, mas esse suposto acordo acabou contestado.
A viúva também havia obtido um registro compartilhado por meio de uma decisão judicial que dividiu os direitos da banda entre ela e Alexandre. No entanto, em 25 de novembro de 2025, o INPI declarou nulo o registro, entendendo que nomes protegidos por direito autoral — como “Charlie Brown” — não podem ser usados ou registrados sem autorização expressa de seus criadores, o que não ocorreu no caso.
Durante o processo, a defesa de Alexandre afirmou que um documento apresentado como autorização da Peanuts Worldwide era falso, alegando que ele teria sido vítima de um golpe cometido por alguém que se passou por representante oficial da empresa. O caso ainda deve gerar novos desdobramentos jurídicos, com recursos sendo estudados pelas equipes da viúva e do filho de Chorão.
A disputa pelo nome também envolve ex-membros da banda, entre eles Marcão Britto e Thiago Castanho, que travam batalhas paralelas na Justiça em defesa de seus próprios direitos sobre o legado e a marca Charlie Brown Jr.
A decisão do INPI marca um capítulo decisivo nessa longa novela jurídica e pode impactar o uso do nome da banda em produtos, licenciamentos, shows e demais atividades comerciais.

