Economia

Décimo terceiro salário de 2025: quando e quanto você deve receber

A primeira parcela do 13º salário deste ano será paga até sexta-feira, 28 de novembro — antecipando o prazo legal de 30 de novembro, porque o fim do mês cai num domingo. Essa parcela corresponde a metade do valor bruto a que você tem direito. A segunda parcela será paga até 20 de dezembro, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se houver.

Quem tem direito

Têm direito à gratificação:

  • Quem tem carteira assinada (regime CLT), desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em um determinado mês para que ele conte como mês completo.
  • Quem trabalhou durante parte do ano: o 13º será proporcional aos meses trabalhados.
  • Aposentados e pensionistas, em geral, quando for o caso de 13º previsto.

Como calcular — passo a passo

Para estimar o quanto você vai receber na primeira parcela, siga estes passos:

  1. Pegue o seu salário bruto do mês de referência (normalmente o de novembro — ou, se há variações salariais mensais, a média correspondente).
  2. Divida esse valor por 12 — ou seja, calcule 1/12. Isso representa o valor proporcional por mês trabalhado.
  3. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados no ano (cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta como mês completo). Esse cálculo dá o valor total bruto a que você tem direito.
  4. A primeira parcela corresponde a 50% desse valor total bruto. Esse valor virá sem descontos (INSS ou IR) nessa primeira etapa.

Exemplo: se seu salário bruto mensal for R$ 2.400 e você trabalhou os 12 meses do ano:

  • R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 (valor correspondente a 1/12)
  • R$ 200 × 12 = R$ 2.400 (valor bruto total do 13º)
  • Primeira parcela = 50% de R$ 2.400 → R$ 1.200

Se você trabalhou, por exemplo, 8 meses:

  • R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200
  • R$ 200 × 8 = R$ 1.600 → primeiro total bruto proporcional
  • Primeira parcela = 50% de R$ 1.600 → R$ 800

Vale lembrar que, se houver comissões, horas extras, adicionais de insalubridade/periculosidade ou outros adicionais fixos, esses valores devem ser incluídos na base de cálculo (somados ao salário bruto) para efeito de 13º proporcional. Por outro lado, benefícios como vale-transporte ou vale-alimentação geralmente não entram na conta.


Por que o pagamento está antecipado em 2025

Em 2025, o prazo legal para pagamento da primeira parcela vai até 30 de novembro. Como esse dia cairá num domingo, a lei prevê que o valor seja antecipado para o último dia útil anterior — ou seja, sexta-feira, 28 de novembro. Por isso os empregadores devem fazer o depósito até essa data.


O que fazer se você ainda não receber

Se na sexta-feira o valor não estiver em sua conta — e você for elegível ao benefício — vale entrar em contato com o setor de RH da empresa ou, em casos de irregularidade, buscar orientação junto ao órgão competente de fiscalização trabalhista.

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