Justiça mantém condenação e Pablo Marçal deve indenizar rapper Dexter em R$ 20 mil
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, que deverá pagar R$ 20 mil ao rapper Dexter por uso não autorizado de uma música do artista durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão foi confirmada após a rejeição do recurso apresentado pela defesa de Marçal.
A controvérsia começou quando Marçal publicou vídeos nas redes sociais utilizando um trecho da música “Oitavo Anjo”, de Dexter, associando a letra a slogans de sua campanha. O rapper alegou que nunca autorizou o uso da obra, especialmente em um contexto político, e que a associação indevida prejudicava sua imagem.
De acordo com o relator do caso, o desembargador Ademir Modesto de Souza, o uso da canção para promover uma candidatura configura violação direta dos direitos autorais e morais do artista. Além do pagamento da indenização por danos morais, Marçal também foi condenado ao pagamento de custas, honorários advocatícios e correção monetária.
A decisão inclui ainda uma condenação conjunta de Marçal e do PRTB, partido pelo qual disputou a eleição, por danos materiais às empresas detentoras dos direitos fonográficos da obra. O valor dessa indenização adicional será calculado em fase posterior do processo.
Em sua defesa, Marçal afirmou que a frase utilizada teria surgido de forma espontânea durante uma entrevista e que o conteúdo não tinha natureza promocional ou eleitoral. A tese, porém, não foi aceita pelo tribunal, que considerou a associação direta com sua imagem como suficiente para caracterizar uso indevido.
A decisão reafirma os limites legais para utilização de obras artísticas em contextos eleitorais. O caso também reforça a importância de autorização prévia dos autores e detentores de direitos, especialmente quando o conteúdo é vinculado a campanhas políticas ou interesses partidários.

