Economia

IPTU no aluguel: quem deve pagar, proprietário ou inquilino?

A cobrança do IPTU durante um contrato de aluguel é uma dúvida frequente entre locadores e locatários. O imposto, que incide sobre a propriedade urbana, é cobrado anualmente pelos municípios e pode representar um custo significativo dependendo da região e do valor do imóvel. Por isso, saber quem deve arcar com esse pagamento é importante tanto para evitar conflitos quanto para garantir que o contrato seja cumprido corretamente.

A regra geral

Pela legislação brasileira, o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Isso acontece porque o imposto está vinculado ao bem e à sua inscrição municipal. Ou seja, quem é o dono é quem responde diretamente perante a prefeitura.

No entanto, o contrato de aluguel pode transferir esse pagamento para o inquilino, desde que isso esteja claramente previsto por escrito. Na prática, é muito comum que os contratos incluam cláusulas especificando que o locatário será o responsável pelo pagamento do IPTU durante o período em que estiver ocupando o imóvel.

Quando o inquilino paga o IPTU

O inquilino assume o pagamento quando:

  • O contrato de locação diz expressamente que o IPTU é de sua responsabilidade.
  • Ele está usando o imóvel e tem ciência do custo do imposto.
  • As cobranças estão atualizadas e transparentes.

Nesse caso, o locador não pode cobrar valores retroativos se isso não estiver registrado no contrato.

Quando o proprietário deve pagar

O dono do imóvel é quem paga o IPTU quando:

  • Não há cláusula no contrato transferindo essa obrigação ao inquilino.
  • O contrato é verbal (sem registro escrito).
  • A prefeitura cobra o imposto diretamente do proprietário.

Mesmo quando o contrato coloca o pagamento nas mãos do locatário, se houver atraso ou inadimplência, a prefeitura cobrará o proprietário, e não o inquilino. Depois disso, o dono pode cobrar do locatário o valor devido, já que havia acordo.

Por que muitos contratos repassam o IPTU ao inquilino?

A lógica usada no mercado imobiliário é simples: o IPTU é cobrado pelo período em que o imóvel está sendo utilizado. Assim, o raciocínio é que o morador — e não o dono que não está usufruindo do bem — deve assumir o custo daquele ano. Além disso, incluir o IPTU no pacote de despesas permite que o valor do aluguel permaneça mais estável, já que o imposto pode mudar de ano para ano.

O que observar antes de assinar um contrato

Quem está prestes a alugar um imóvel deve verificar com atenção:

  • Se há cláusula sobre IPTU.
  • Como será feito o pagamento (direto à prefeitura, via boleto da imobiliária ou reembolso).
  • Se há reajustes previstos.
  • Se o valor informado corresponde ao do carnê municipal.

Esses cuidados evitam discussões futuras e garantem previsibilidade de custos.

Conclusão

A responsabilidade original do IPTU é do proprietário, mas o pagamento pode ser transferido ao inquilino se isso estiver previsto no contrato. Por isso, a orientação principal é sempre ler atentamente o documento de locação e esclarecer qualquer dúvida antes de assinar.

Entender essa relação evita conflitos, protege direitos e garante uma convivência mais transparente entre locador e locatário.

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