Supremo confirma maioria e mantém permissão para parentes ocuparem cargos políticos eletivos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos políticos eletivos não configura automaticamente nepotismo, preservando assim a possibilidade de que familiares de autoridades possam assumir funções de natureza política, como secretarias e ministérios. A decisão reafirma a jurisprudência já consolidada pela Corte em julgamentos anteriores e reacende o debate sobre os limites éticos e legais do poder de nomeação no serviço público.
O julgamento, realizado em sessão virtual, tratou de um recurso que questionava a nomeação de um parente de prefeito para o cargo de secretário municipal. O caso foi levado ao Supremo após decisões divergentes em instâncias inferiores, que apontavam conflito entre o princípio da moralidade administrativa e a autonomia dos agentes políticos. A maioria dos ministros, no entanto, entendeu que a proibição de nepotismo, prevista na Súmula Vinculante nº 13, não se aplica automaticamente a cargos de natureza política, devendo cada situação ser analisada individualmente.
O relator do caso destacou que há uma distinção clara entre cargos administrativos e cargos políticos. Segundo ele, funções de caráter político, como as exercidas por ministros, secretários estaduais ou municipais, dependem de critérios de confiança pessoal e afinidade política, que são inerentes ao funcionamento do sistema democrático. Assim, impedir a nomeação de parentes de forma genérica poderia, segundo o entendimento majoritário, restringir indevidamente a liberdade de escolha dos governantes.
Outros ministros acompanharam o voto do relator, ressaltando que a prática só deve ser considerada ilícita quando houver prova de desvio de finalidade, fraude ou evidente favorecimento pessoal sem respaldo técnico ou político. Esse posicionamento, que já havia sido adotado em decisões anteriores, reforça a linha interpretativa segundo a qual o nepotismo se aplica com mais rigor aos cargos puramente administrativos e burocráticos, e não aos cargos de confiança de natureza política.
Apesar da formação de maioria, o tema não passou sem controvérsias. Alguns ministros apresentaram votos divergentes, defendendo uma interpretação mais ampla da proibição de nepotismo. Para esses magistrados, a nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode gerar a percepção de privilégio e comprometer a imagem da administração pública perante a sociedade. Eles argumentaram que, embora a Constituição garanta a discricionariedade na escolha dos cargos políticos, essa prerrogativa deve ser exercida dentro dos princípios da impessoalidade e da moralidade.
A decisão do Supremo foi recebida com reações distintas no meio político e jurídico. Para alguns especialistas, o resultado representa uma reafirmação da segurança jurídica e do entendimento consolidado pela Corte desde 2008, quando a Súmula Vinculante nº 13 foi aprovada. Para outros, porém, o julgamento reabre espaço para práticas que podem fragilizar o combate ao nepotismo e minar a confiança da população nas instituições públicas.
Nos bastidores de Brasília, a decisão foi vista com alívio por parte de prefeitos, governadores e até ministros, muitos dos quais têm familiares atuando ou pretendendo atuar em cargos de governo. A interpretação mais flexível do Supremo é vista como uma forma de preservar a autonomia política dos chefes do Executivo, garantindo-lhes liberdade para montar suas equipes de confiança.
Já entre entidades de controle e combate à corrupção, como associações do Ministério Público e organizações da sociedade civil, o entendimento foi criticado. Para esses grupos, a manutenção dessa brecha na aplicação da Súmula Vinculante nº 13 cria um campo de vulnerabilidade ética, abrindo espaço para que interesses familiares se confundam com a gestão pública.
O tema, embora consolidado juridicamente, deve continuar a gerar debates no meio político e acadêmico. A questão da nomeação de parentes em cargos políticos envolve não apenas aspectos legais, mas também morais e simbólicos, tocando em um ponto sensível da relação entre poder e ética pública.
Com a decisão, o STF reafirma sua posição de que cabe ao eleitor, em última instância, julgar politicamente as escolhas feitas por governantes. Assim, a Corte manteve o entendimento de que, enquanto não houver abuso ou ilegalidade comprovada, a nomeação de parentes para cargos políticos eletivos não fere diretamente os princípios constitucionais da administração pública.
O resultado, portanto, consolida um dos entendimentos mais polêmicos do Supremo, ao mesmo tempo em que reflete o equilíbrio delicado entre autonomia política e moralidade administrativa. Para o tribunal, o desafio segue sendo o de garantir que a liberdade de nomeação não se converta em instrumento de privilégio pessoal — preservando, ao mesmo tempo, a legitimidade das escolhas que fazem parte do processo democrático.

