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Deputados aprovam proposta que proíbe cobrança automática de mensalidades de associações em benefícios de aposentados

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera significativamente a forma como associações de aposentados, sindicatos e entidades representativas poderão receber contribuições de seus associados. A proposta, amplamente discutida em plenário, estabelece a proibição da realização de descontos automáticos nos benefícios pagos a aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a menos que haja autorização expressa e individual do beneficiário.

A medida representa uma mudança relevante na relação entre aposentados e entidades que tradicionalmente atuam em sua representação. Até então, era comum que mensalidades associativas fossem debitadas diretamente dos proventos previdenciários, muitas vezes por meio de convênios firmados com o INSS. Com a aprovação do projeto, essa prática passa a ser vedada, salvo nos casos em que o aposentado manifeste, de forma clara, sua vontade de manter o desconto em folha.

Segundo os defensores da proposta, o objetivo central é proteger os aposentados de descontos indevidos, abusivos ou realizados sem o devido conhecimento. Há registros de milhares de reclamações em órgãos de defesa do consumidor relatando cobranças que não foram previamente autorizadas ou das quais os beneficiários não tinham plena ciência. A nova legislação busca garantir maior autonomia e controle aos aposentados sobre seus recursos, especialmente considerando que muitos vivem com renda limitada.

Durante os debates em plenário, parlamentares destacaram a vulnerabilidade de grande parte dos aposentados frente a contratos confusos e práticas pouco transparentes. A medida é vista como um avanço na proteção do consumidor idoso, que muitas vezes é alvo de ofertas insistentes por telefone, correspondência ou visitas domiciliares, sem que fique claro o vínculo contratual que está sendo firmado. Em muitos casos, os aposentados sequer têm ciência de que passaram a integrar uma associação, até perceberem descontos mensais em seus extratos de pagamento.

A proposta também impacta diretamente a forma de financiamento de centenas de entidades representativas. Associações e sindicatos que dependem das mensalidades associativas como principal fonte de receita terão de rever seus modelos de relacionamento com os aposentados. A nova regra exige que a adesão seja feita por iniciativa do próprio beneficiário, com manifestação explícita, o que tende a reduzir significativamente o número de filiados ativos caso não haja uma estratégia de comunicação mais eficiente e transparente por parte dessas entidades.

Para muitos deputados, esse impacto é necessário e justo. A sustentação financeira das associações, segundo os defensores da medida, não pode se sobrepor ao direito do aposentado de decidir como deseja utilizar seu benefício. A adesão automática, mesmo quando amparada por contratos firmados pelas entidades, é considerada uma forma de violação do princípio da liberdade individual. A partir de agora, as associações precisarão conquistar seus associados com base na prestação de serviços reais e na demonstração de utilidade pública — não mais por meio de sistemas automáticos de cobrança.

Por outro lado, parlamentares contrários à proposta argumentaram que a medida pode enfraquecer o trabalho de entidades que prestam assistência jurídica, orientação financeira, apoio social e atividades de integração para aposentados. Muitos desses serviços, segundo os críticos da proposta, só são possíveis graças ao volume de arrecadação gerado pelos descontos em folha. O temor é que, com a perda de receita, muitas associações menores possam deixar de existir ou reduzir significativamente sua atuação.

Ainda assim, a maioria da Câmara entendeu que a proteção dos aposentados deve prevalecer, e que a relação entre as partes precisa ser baseada em consentimento livre e informado. A proposta segue agora para o Senado Federal, onde será submetida à nova rodada de discussões e votações. Caso também seja aprovada pelos senadores, e posteriormente sancionada pela Presidência da República, a nova regra entrará em vigor após um período de transição determinado em regulamento.

A expectativa é que, mesmo antes da sanção final, entidades associativas comecem a reavaliar suas estratégias de captação e fidelização de aposentados. A tendência é que surjam novas formas de abordagem, baseadas em comunicação mais direta, uso de meios digitais e ampliação da transparência contratual. Para os aposentados, a mudança promete maior controle sobre seus rendimentos e redução de surpresas desagradáveis nos extratos mensais.

Em um cenário em que o envelhecimento da população exige atenção redobrada às questões de consumo e direitos do idoso, a decisão da Câmara representa um passo importante na busca por maior equilíbrio entre liberdade contratual, proteção social e responsabilidade das instituições.

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