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Ministro retira vínculo entre apps e julgamento sobre uso de pessoas jurídicas em relações de trabalho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu desmembrar a discussão envolvendo trabalhadores de aplicativos do processo mais amplo que analisa a chamada “pejotização” no Brasil. A medida, tomada durante a tramitação de uma ação com impacto direto sobre as relações trabalhistas, tem como objetivo delimitar o escopo do julgamento, retirando do debate casos ligados a plataformas digitais como motoristas de transporte e entregadores por aplicativo.

A pejotização — prática em que empresas contratam trabalhadores por meio de pessoas jurídicas (PJs), em vez de vínculos celetistas — está no centro de uma das discussões mais relevantes da atual jurisprudência trabalhista. A ação em pauta no STF visa definir os limites entre flexibilização contratual e fraude trabalhista, em um contexto em que milhões de brasileiros operam como prestadores de serviço autônomos sem garantias típicas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, ao excluir expressamente os trabalhadores vinculados a aplicativos digitais desse processo, Gilmar Mendes argumentou que o tema apresenta peculiaridades próprias, que exigem análise específica e, possivelmente, um tratamento jurídico diferenciado. Segundo o ministro, os vínculos surgidos por meio de plataformas tecnológicas configuram uma nova forma de organização do trabalho, com características distintas das relações tradicionais entre empregador e empregado — e, portanto, não devem ser tratados no mesmo processo que discute a pejotização em setores mais convencionais da economia.

A decisão foi recebida com reações distintas entre especialistas do direito do trabalho. Juristas ligados a sindicatos e movimentos trabalhistas temem que a retirada desses trabalhadores da análise geral represente uma postergação de direitos e continue mantendo em “zona cinzenta” milhões de pessoas que atuam sob forte controle algorítmico, mas sem vínculo formal reconhecido. Já entre defensores de modelos mais flexíveis de contratação, a medida é vista como sensata, pois reconhece as especificidades do trabalho digital e abre espaço para uma regulamentação própria e mais moderna.

No entendimento de Gilmar Mendes, a pejotização nos moldes discutidos no processo central está mais relacionada a práticas adotadas por empresas que exigem exclusividade, subordinação e carga horária fixa de profissionais contratados como “PJs”, ou seja, empresas individuais. Nesses casos, o uso da personalidade jurídica do trabalhador não tem como objetivo um contrato comercial genuíno, mas sim a simulação de uma autonomia que, na prática, não existe. Essa forma de contratação costuma ser usada para reduzir custos com encargos trabalhistas, sem alterar de fato a lógica de subordinação empregatícia.

Já no caso dos trabalhadores de aplicativos, o cenário é mais controverso. As plataformas alegam que seus usuários são parceiros autônomos, que utilizam a tecnologia como meio de conexão com clientes. Esses trabalhadores, por sua vez, argumentam que estão sujeitos a regras estritas, bloqueios arbitrários, metas de desempenho e ausência total de proteção social — o que se assemelha, segundo especialistas, a um vínculo empregatício disfarçado.

Ao desmembrar os temas, o STF sinaliza que pretende tratar os conflitos jurídicos do trabalho digital em momento próprio, com o devido aprofundamento sobre a natureza da intermediação tecnológica e suas implicações legais. Gilmar Mendes já havia se posicionado anteriormente em favor de um “marco legal do trabalho por plataformas”, que possa dar segurança jurídica a trabalhadores, empresas e ao próprio Estado.

A exclusão do trabalho por aplicativo do julgamento da pejotização não significa, portanto, a negação do debate, mas sim sua postergação para uma abordagem mais focada. Ainda assim, a decisão gera preocupação entre categorias organizadas de motoristas e entregadores, que vinham acompanhando o caso com expectativa de reconhecimento de direitos trabalhistas. Representantes dessas categorias já se mobilizam para pressionar o Legislativo e o Judiciário a acelerar a discussão sobre sua regulamentação específica.

No Congresso Nacional, tramitam propostas que buscam estabelecer um regime jurídico próprio para o trabalho via plataformas digitais, com diferentes graus de proteção. Algumas delas preveem um modelo híbrido, que reconhece certa autonomia, mas garante direitos mínimos como contribuição previdenciária, seguro contra acidentes, transparência nos algoritmos e acesso a mecanismos de contestação de bloqueios. Outras defendem a plena aplicação da CLT, com vínculo formal entre trabalhador e plataforma.

A decisão de Gilmar Mendes também traz implicações para o mercado de trabalho como um todo, ao reafirmar que o STF está atento às transformações nas formas de prestação de serviços. Ao mesmo tempo, a separação entre os dois temas indica que o Supremo pretende evitar decisões generalistas que possam ter efeitos colaterais indesejados em setores que operam sob lógicas distintas.

Com isso, a análise sobre a pejotização continuará seu curso com foco nos setores mais tradicionalmente afetados — como saúde, comunicação, tecnologia e consultorias — enquanto o debate sobre o trabalho por aplicativos deverá seguir seu próprio caminho jurídico e político, exigindo novos processos e, possivelmente, uma decisão de fundo em outro momento da Corte.

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