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TCU encerra “morte ficta”: militar expulso não abre direito à pensão militar

O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que o pagamento de pensão militar somente é legítimo em caso de óbito real do militar, e não em caso de expulsão ou demissão. A decisão foi tomada após representação do Ministério Público e coloca fim a uma prática antiga conhecida como “morte ficta”, que concedia o benefício mesmo com o militar ainda vivo.

Entenda o que mudou

  • A Justiça confirmou que não há respaldo legal atual para equiparar a expulsão à morte do militar — essa equivalência foi excluída do sistema jurídico desde 1969, com o Estatuto dos Militares.
  • A tese de que a “morte real” é condição indispensável para a concessão do benefício foi afirmada no acórdão 1839/2025, aprovado em agosto com voto de desempate do presidente do TCU.
  • O tribunal destacou que a concessão de pensão a familiares de militares expulsos, especialmente por condutas graves, favorece quem cometeu ato ilícito e já se desligou da carreira.

O caso que motivou a decisão

A representação envolveu o ex-major do Exército, expulso em decisão do Superior Tribunal Militar em 2014. Embora estivesse vivo, sua família recebia pensão mensal desde 2008, em valores superiores a R$ 22 mil. O TCU considerou essa situação como incongruente com o ordenamento legal vigente.

Repercussões legais e institucionais

  • O tribunal recomendou à Casa Civil a alteração ou revogação de trecho do Decreto 10.742/2021, que admitia a substituição da certidão de óbito por publicação de ato de expulsão como meio de habilitação à pensão.
  • Também foi orientado que o tempo de serviço acumulado pelo militar expulso não seja utilizado para fundamentar benefícios em outros regimes previdenciários, evitando dupla contagem de contribuição.

Impactos no orçamento e na moral

  • A prática da “morte ficta” gerava desperdícios estimados em R$ 49 milhões por ano, dinheiro que poderia ser direcionado a políticas sociais legítimas.
  • A decisão corrige uma distorção histórica, restabelecendo o caráter previdenciário e não punitivo da pensão, e promove equidade em relação a militares que concluíram carreira sem infrações.

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