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Lei sancionada por Tarcísio institui cadastro com DNA e fotos de agressores sexuais

O governador Tarcísio sancionou uma nova lei que determina a criação de um cadastro nacional contendo amostras de DNA e fotografias de pessoas condenadas por crimes de estupro. A medida visa fortalecer o combate à violência sexual e melhorar a eficiência das investigações criminais relacionadas a esses delitos.

O cadastro terá o objetivo principal de auxiliar as autoridades policiais e judiciárias no monitoramento e na identificação rápida de estupradores, facilitando a coleta de provas e a aplicação da justiça. Com a inclusão do material genético e imagens atualizadas dos condenados, será possível cruzar dados com outras investigações e identificar suspeitos de forma mais ágil e precisa.

Além disso, a lei prevê que o banco de dados seja mantido sob rigorosos critérios de segurança e privacidade, respeitando os direitos individuais e garantindo o uso exclusivo para fins investigativos e judiciais. O controle sobre o acesso e a atualização das informações ficará a cargo de órgãos competentes, assegurando a transparência e a legalidade do procedimento.

A iniciativa tem como fundamento a necessidade de aumentar a proteção às vítimas de violência sexual e contribuir para a redução da impunidade nesses casos. A utilização do cadastro pode ser um instrumento decisivo para desarticular redes criminosas e prevenir a reincidência de agressores.

A criação do sistema também se alinha a práticas adotadas por diversos países que utilizam tecnologia e bancos de dados genéticos para aprimorar a segurança pública e a eficiência das investigações criminais.

Por fim, a lei sancionada por Tarcísio representa um avanço na legislação de combate aos crimes sexuais, demonstrando o compromisso do governo em investir em ferramentas que promovam justiça e proteção à sociedade.

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