Medida humanitária: gestante em situação de risco é autorizada a retirar tornozeleira eletrônica por decisão do ministro Alexandre de Moraes
Em um desdobramento que une aspectos jurídicos, humanitários e de saúde, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a retirada da tornozeleira eletrônica de uma ré envolvida nos atos de 8 de janeiro, que se encontra em gestação de alto risco. A decisão leva em consideração fatores médicos e sociais, reconhecendo as particularidades do caso diante do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de proteção à vida e à saúde da gestante e do feto.
A medida, embora pontual, marca um momento significativo na condução dos processos relacionados à tentativa de subversão institucional ocorrida em Brasília. Ela destaca a atenção do Judiciário para situações que, mesmo dentro de casos penais graves, exigem ponderação diante de realidades específicas e condições clínicas que demandam cuidados especiais.
Avaliação médica e parecer técnico foram fundamentais para a decisão
A solicitação de retirada do equipamento de monitoramento foi apresentada com base em laudos médicos que apontam que a gestação da ré apresenta complicações que requerem cuidados intensivos, acompanhamento frequente e, possivelmente, intervenções hospitalares. O uso contínuo da tornozeleira, nesses casos, pode comprometer o bem-estar da gestante e colocar em risco a evolução da gravidez, sobretudo em quadros clínicos mais sensíveis.
O parecer técnico foi analisado pelo Supremo com respaldo na legislação penal e processual, que admite a flexibilização de medidas cautelares quando comprovado o risco à saúde do réu ou de terceiros. No caso específico, o fator determinante foi a constatação de que a manutenção do dispositivo poderia agravar o quadro de saúde da gestante e prejudicar o adequado acompanhamento pré-natal.
Medidas alternativas permanecem em vigor
Embora a tornozeleira tenha sido retirada por ordem judicial, a ré segue submetida a outras condições cautelares impostas pela Justiça. Essas medidas incluem restrições de mobilidade, apresentação periódica à Justiça, proibição de contato com outros investigados e restrição ao uso de redes sociais, entre outras.
A decisão não representa um abrandamento da responsabilização penal, mas sim uma adaptação das condições do processo às circunstâncias clínicas temporárias. O objetivo é preservar a integridade física da mulher e da criança que ela carrega, sem comprometer o andamento do processo ou os mecanismos de controle judicial.
Decisão reforça caráter humanitário do sistema de Justiça
A medida tomada por Moraes reforça a noção de que o sistema de Justiça deve ser, acima de tudo, compatível com os princípios constitucionais da dignidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Em situações que envolvem saúde, gestação e risco à vida, é dever das autoridades agir com sensibilidade, sem abrir mão do controle jurisdicional, mas adaptando as ferramentas à realidade do caso concreto.
A jurisprudência nacional já reconheceu, em diferentes momentos, que gestantes em situação de vulnerabilidade — especialmente aquelas com gravidez de risco — devem receber tratamento processual que leve em conta sua condição física e o impacto que certas medidas podem ter sobre o desenvolvimento do feto.
Ato de 8 de janeiro segue em julgamento, mas casos individuais têm suas particularidades
O processo geral que trata da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro segue em curso com centenas de réus respondendo por crimes diversos, como associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e danos ao patrimônio público. No entanto, cada caso é analisado de forma individualizada, conforme determina o devido processo legal.
No caso da gestante beneficiada pela decisão, a resposta judicial foi moldada de forma a não interromper a persecução penal, mas a resguardar um direito fundamental diante de uma condição médica específica. O julgamento final ainda está distante, e a acusada permanece submetida a outras obrigações legais enquanto responde ao processo.
Justiça entre firmeza e humanidade
A retirada da tornozeleira em um caso específico não representa um gesto de indulgência, mas sim de equilíbrio. A Justiça, neste episódio, mantém sua firmeza quanto à gravidade dos atos apurados, mas demonstra que é capaz de aplicar o direito com discernimento e humanidade. Trata-se de uma exceção processual dentro de um contexto mais amplo, que não altera o curso do julgamento, mas reafirma os compromissos constitucionais da República.