STF volta a julgar a responsabilidade das plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode redefinir a maneira como empresas de tecnologia e redes sociais respondem judicialmente por conteúdos postados por seus usuários. Estão previstas duas sessões: uma pela manhã, a partir das 10h, e outra à tarde, com início às 14h.
Foco do julgamento: o artigo 19 do Marco Civil da Internet
O centro da discussão é o artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014. Atualmente, esse dispositivo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente por conteúdos considerados ilícitos caso não cumpram uma ordem judicial para removê-los. O STF está analisando a constitucionalidade desse artigo, por meio de dois recursos com repercussão geral — ou seja, a decisão terá validade para todas as instâncias do Judiciário.
Votos divergentes dividem ministros
Até o momento, quatro ministros já votaram. O ministro André Mendonça apresentou uma divergência ao se posicionar pela manutenção do artigo como está. Segundo ele, a responsabilização das plataformas deve ocorrer apenas em caso de descumprimento de ordem judicial, em consonância com o texto atual do Marco Civil. O ministro destacou que essa leitura respeita os limites constitucionais e evita impor um controle prévio do conteúdo publicado.
Relatores e presidente do STF defendem nova interpretação
Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já haviam votado em sentido contrário. Toffoli considerou que o modelo vigente oferece proteção excessiva às plataformas, o que resultaria em uma espécie de imunidade. Em seu voto, propôs considerar o artigo 21 do Marco Civil, que trata da retirada de conteúdo mediante notificação do usuário, como base para a responsabilização.
Luiz Fux também defendeu uma mudança no modelo atual. Para ele, as plataformas devem ser obrigadas a retirar conteúdos que envolvam crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — assim que forem notificadas. A republicação desses conteúdos, segundo o ministro, só deveria ocorrer mediante autorização judicial.
Conclusão
O julgamento em curso no STF coloca em debate a responsabilidade das plataformas digitais diante de conteúdos ilegais publicados por terceiros. Com votos divididos, a Corte analisa se mantém o modelo atual, que exige ordem judicial para remoção de conteúdo, ou se avança para uma interpretação mais rígida que aumenta a responsabilidade das empresas. A decisão terá impacto direto sobre o funcionamento das redes sociais e poderá influenciar a forma como o Brasil regulamenta a internet nos próximos anos.