STF retoma julgamento das big techs com voto do ministro André Mendonça
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade nesta quinta-feira (5) ao julgamento que discute a constitucionalidade de dois dispositivos do Marco Civil da Internet relacionados à responsabilidade das grandes plataformas digitais sobre conteúdos publicados por usuários. A sessão teve início na quarta-feira (4) com o voto do ministro André Mendonça, que ainda deve concluir sua análise.
Voto de Mendonça indica apoio ao Marco Civil e limitações na regulação
Antes de iniciar seu voto, Mendonça informou que sua manifestação seria longa, estendendo-se para o dia seguinte. Durante o pronunciamento já apresentado, o ministro sinalizou que defenderá a constitucionalidade dos dispositivos em questão e será favorável aos recursos apresentados pelas big techs. Para ele, a legislação atual não tem o poder de criar hábitos sociais ou evitar que pessoas publiquem conteúdos criminosos na internet.
Mendonça ressaltou que “não é pelo simples fato do discurso ser mentiroso que ele deve ser censurado” e destacou que a regulação desse tema cabe ao Congresso Nacional. Ele também defendeu que o Supremo deve manter uma postura “autocontida”, para evitar contribuir para a sensação de insegurança na sociedade ao assumir protagonismo na regulação.
Ministros reforçam que julgamento não trata de censura
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, fez questão de esclarecer que o julgamento não envolve censura. Segundo ele, o Judiciário não está legislando nem regulando as plataformas de forma geral e definitiva. Já o ministro Dias Toffoli afirmou que a discussão central é sobre a compatibilidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet com a Constituição, que estabelece que as plataformas só são responsáveis se descumprirem uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
Conflito entre ministros sobre alcance da responsabilização
O artigo 19 do Marco Civil, vigente desde 2014, limita a responsabilização das plataformas àquelas situações em que não haja cumprimento de decisão judicial para retirar conteúdo. Dois recursos em análise envolvem grandes empresas: o Facebook contestando uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo para remover um perfil falso, e o Google respondendo por uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais relacionada a uma comunidade ofensiva no Orkut.
Os ministros Toffoli e Luiz Fux votaram pela inconstitucionalidade do artigo 19, defendendo que as plataformas devem ter responsabilidade ampliada, mesmo sem ordem judicial prévia. Já Barroso propôs uma posição intermediária, mantendo a necessidade da ordem judicial em muitos casos, especialmente para proteger a liberdade de expressão, mas admitindo remoção imediata em situações graves, como apologia ao crime e pornografia infantil.
Conclusão
O julgamento no STF sobre a responsabilidade das big techs pelo conteúdo postado por usuários destaca a complexidade do equilíbrio entre liberdade de expressão e combate a abusos na internet. Enquanto alguns ministros defendem ampliar a responsabilidade das plataformas, outros alertam para o papel do Legislativo e a importância de preservar direitos fundamentais. O desfecho desse processo terá impacto significativo na regulação digital no Brasil.