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STF mantém ação penal contra Ramagem por três crimes e suspende parcialmente denúncia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) por três crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado em janeiro de 2023. No entanto, a Corte suspendeu parcialmente a denúncia, excluindo as acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que envolvem danos ao patrimônio público e bens culturais protegidos.

Decisão da Câmara dos Deputados

Em maio de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou, com 315 votos favoráveis e 143 contrários, a suspensão integral da ação penal contra Ramagem, com base no artigo 53, §3º, da Constituição Federal. Essa medida visava garantir a imunidade parlamentar do deputado durante o exercício de seu mandato.

Questionamento pelo STF

O STF, no entanto, considerou que a suspensão integral da ação penal não se aplica a crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem, ocorrida em dezembro de 2022. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a imunidade parlamentar é limitada àqueles delitos praticados após a posse do parlamentar, não abrangendo atos ilícitos anteriores.

Ações de partidos políticos

Partidos políticos, como o PDT, a Rede Sustentabilidade e o PSOL, acionaram o STF questionando a decisão da Câmara dos Deputados. Eles argumentaram que a suspensão da ação penal deveria se restringir aos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem e que a medida não poderia beneficiar outros réus do processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Consequências da decisão

Com a decisão do STF, Ramagem continuará respondendo pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. As acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensas até o final do mandato de Ramagem, em 2026.

A decisão também estabelece um precedente importante sobre os limites da imunidade parlamentar e a competência do Legislativo para suspender ações penais contra seus membros. O STF reafirmou a necessidade de respeitar os princípios constitucionais e a separação dos poderes no processo judicial.

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