Julgamento sobre transporte de animais em cabines de aviões recebe pedido de vista de Moraes
O Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente deliberando sobre a constitucionalidade de uma lei estadual que obriga companhias aéreas a transportar gratuitamente animais de suporte emocional ou de serviço na cabine das aeronaves em rotas nacionais que tenham como origem ou destino o estado do Rio de Janeiro. A Lei estadual 10.489/2024, que entraria em vigor em novembro de 2024, foi questionada no STF pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754.
Em decisão liminar, o ministro André Mendonça suspendeu a eficácia da lei, argumentando que a Constituição Federal estabelece que é competência privativa da União legislar sobre direito aeronáutico, diretrizes da política nacional de transportes, navegação aérea e transportes. Além disso, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) já possui regulamentações que tratam do transporte de animais em cabines de aeronaves, incluindo os de assistência emocional e de serviço. A decisão liminar foi submetida a referendo do Plenário do STF.
O julgamento da ADI 7754 está em andamento no STF, e o ministro Alexandre de Moraes solicitou vista do processo, o que significa que ele pediu mais tempo para analisar o caso antes de proferir seu voto. Essa solicitação de vista pode resultar em um adiamento na definição sobre a constitucionalidade da lei estadual do Rio de Janeiro.
A discussão sobre o transporte de animais em cabines de aviões tem ganhado relevância nos últimos anos, especialmente após casos como o do cão Joca, que faleceu em 2024 após ser embarcado para o destino errado devido a erro da companhia aérea. Esse incidente gerou comoção nacional e impulsionou a criação de propostas legislativas visando regulamentar o transporte de animais domésticos em voos comerciais.
No âmbito federal, tramita o Projeto de Lei 4152/24, conhecido como “Lei Joca”, que busca estabelecer normas para o transporte aéreo de cães e gatos no Brasil. Entre as principais medidas propostas estão a obrigatoriedade de transporte de cães e gatos em voos domésticos, a possibilidade de animais de até 50 kg viajarem na cabine com o tutor mediante a aquisição de um bilhete adicional, a exigência de rastreamento para animais transportados no porão da aeronave e a responsabilidade civil objetiva das companhias aéreas por danos aos animais durante o transporte.
A aprovação da “Lei Joca” no Senado e sua análise na Câmara dos Deputados refletem a crescente preocupação com o bem-estar dos animais durante o transporte aéreo e a busca por uma legislação que equilibre os direitos dos tutores e as necessidades operacionais das companhias aéreas.
Enquanto o STF não conclui o julgamento da ADI 7754, a discussão sobre o transporte de animais em cabines de aviões continua a ser um tema relevante no cenário legislativo e jurídico brasileiro, com implicações para a regulamentação do setor aéreo e a proteção dos direitos dos animais.
Se desejar, posso fornecer mais informações sobre o andamento do julgamento ou sobre as propostas legislativas relacionadas ao tema.