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Moraes rejeita pedido de suspensão de julgamento de Zambelli no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa da deputada federal Carla Zambelli para suspender o julgamento da ação penal em que ela é acusada de invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A defesa da parlamentar argumentava que o processo deveria ser paralisado até que a Câmara dos Deputados analisasse um requerimento baseado no artigo 53 da Constituição Federal, que trata da possibilidade de suspensão de ações penais contra parlamentares. Esse mesmo artigo foi recentemente invocado no caso de outro deputado federal, levando à suspensão de uma ação penal.

No entanto, Moraes entendeu que os requisitos constitucionais para aplicação do dispositivo não estão presentes no caso de Zambelli. Os crimes atribuídos a ela teriam ocorrido antes de sua diplomação no atual mandato, o que impede a suspensão com base nesse artigo. Além disso, o processo encontra-se em fase final de julgamento, inviabilizando qualquer intervenção por parte da Câmara.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Primeira Turma do STF e já conta com quatro votos favoráveis à condenação da deputada a dez anos de prisão, além da perda do mandato. Resta apenas um voto a ser computado, com prazo até o dia 16 de maio.

Carla Zambelli é acusada de ter atuado em conjunto com o hacker Walter Delgatti Neto para invadir os sistemas do CNJ e inserir documentos falsos, incluindo um suposto mandado de prisão contra o próprio ministro Alexandre de Moraes. Ela teria tido papel de liderança na execução do plano.

Com a negativa do pedido, o julgamento segue em curso, e a tendência é que a deputada seja condenada, abrindo caminho para a perda de seu mandato e eventual prisão. A decisão reafirma que a imunidade parlamentar não se estende a crimes cometidos antes do início do mand

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