Economia

Imposto de Renda 2025: prazo para envio da declaração termina em um mês; saiba como proceder

Falta um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025. Os contribuintes têm até às 23h59min59s do dia 30 de maio para prestar contas à Receita Federal. Até agora, cerca de 17 milhões de declarações foram entregues, número ainda distante da projeção do Fisco, que espera receber aproximadamente 46 milhões até o encerramento do período.

Atraso pode gerar multa e pendência no CPF

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme alertou a Receita. Além disso, a não entrega da declaração pode gerar a inclusão do CPF do contribuinte como “pendente de regularização”, o que serve como um alerta fiscal, sem penalidades diretas, mas com possíveis implicações em operações financeiras.

Passo a passo para preencher e enviar a declaração

A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de duas formas: por meio do programa de computador ou de maneira online. Em ambos os casos, é necessário ter cadastro na plataforma Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

Para usar o programa, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, entrar na seção “Programas de Declaração”, escolher a opção referente ao Imposto de Renda e baixar o arquivo de acordo com o sistema operacional (Windows, macOS ou Linux). Em dispositivos móveis, também é possível baixar o aplicativo.

Declaração pré-preenchida pode facilitar o processo

A versão pré-preenchida da declaração está disponível tanto pelo programa quanto pela plataforma e-CAC. O contribuinte precisa acessar com conta Gov.br e selecionar a opção correspondente ao preenchimento automático dos dados, recurso que ajuda a reduzir erros e acelerar o envio.

Quem está obrigado a declarar em 2025

A declaração é obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, recebeu rendimentos isentos ou exclusivos na fonte acima de R$ 200.000,00, teve ganho de capital na venda de bens, realizou operações em bolsas acima de R$ 40.000,00 ou com lucro tributável, obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00, ou tinha bens com valor superior a R$ 800.000,00 no final do ano.

Outros critérios incluem mudanças de residência fiscal para o Brasil, isenção na venda de imóvel com reinvestimento em até 180 dias e posse de trusts ou bens no exterior conforme novas regras estabelecidas por lei recente.

Prioridade nos lotes de restituição

Contribuintes com 80 anos ou mais, idosos acima de 60 anos com doenças graves ou deficiência, professores e quem optou pela restituição via Pix com declaração pré-preenchida têm prioridade no recebimento da restituição. Os pagamentos seguirão o seguinte cronograma:

  • 1º lote: 30/05/2025
  • 2º lote: 30/06/2025
  • 3º lote: 31/07/2025
  • 4º lote: 29/08/2025
  • 5º lote: 30/09/2025

Conclusão

Com o prazo se aproximando do fim, os contribuintes devem agilizar o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 para evitar transtornos, como multas e restrições no CPF. Utilizar ferramentas como a declaração pré-preenchida e escolher o Pix como forma de restituição podem facilitar o processo e garantir prioridade nos pagamentos. A recomendação é não deixar para a última hora.

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