Economia

Tramitação de ações sobre vínculo PJ é suspensa por Gilmar Mendes

A atuação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), resultou na suspensão de todos os processos judiciais que tratam da chamada “pejotização” nas relações de trabalho. A decisão, proferida em caráter amplo, interrompe temporariamente o andamento de ações que discutem a validade ou não da contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas, prática que tem sido cada vez mais comum em diversos setores da economia.

A suspensão determinada por Mendes abrange todas as instâncias do Judiciário em que tramitam processos com o mesmo tema. Isso significa que, até que haja uma decisão final do STF sobre o assunto, nenhuma sentença ou julgamento poderá ser proferido em casos que envolvam a pejotização. A medida tem um impacto direto no debate trabalhista atual, pois afeta milhares de ações em curso que discutem se existe vínculo empregatício entre contratantes e contratados sob o modelo de PJ.

A “pejotização” é um termo utilizado para descrever a situação em que empresas contratam trabalhadores como se fossem prestadores de serviço pessoa jurídica, em vez de assinarem a carteira de trabalho como funcionários celetistas. A prática tem sido alvo de críticas por parte de sindicatos e juristas, que a veem como uma forma de burlar a legislação trabalhista e reduzir custos com encargos sociais e direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

No entanto, há também quem defenda o modelo, argumentando que ele traz flexibilidade para as relações de trabalho, especialmente em setores criativos, tecnológicos e entre profissionais liberais. A questão, portanto, é complexa e envolve não apenas a legalidade formal da contratação via PJ, mas também o contexto em que essa contratação ocorre, como subordinação, exclusividade e habitualidade — características típicas de uma relação de emprego.

Ao suspender os processos, Gilmar Mendes evita que decisões divergentes continuem sendo tomadas por juízes e tribunais trabalhistas em todo o país. Essa medida visa garantir uniformidade na aplicação da lei, até que o STF delibere de forma definitiva sobre a constitucionalidade da pejotização em determinadas situações.

A decisão do ministro também pode ser interpretada como um reconhecimento da relevância e da complexidade do tema, que ultrapassa os limites da Justiça do Trabalho e envolve questões constitucionais mais amplas, como a liberdade de organização econômica, os direitos fundamentais do trabalhador e a segurança jurídica para empresas.

Não se sabe ainda quando o mérito da questão será julgado no plenário do Supremo. Até lá, milhares de processos permanecem suspensos, gerando expectativa tanto no meio jurídico quanto entre trabalhadores e empresas que utilizam o modelo de contratação por PJ.

O ato de Gilmar Mendes, portanto, não resolve o mérito, mas cria um marco importante no debate. Ao interromper a tramitação dos casos, o ministro impõe uma pausa para que o STF possa estabelecer um entendimento único sobre a matéria. Isso evita o chamado “efeito multiplicador” de decisões conflitantes, onde cada tribunal poderia adotar um critério diferente para decidir se há ou não vínculo empregatício em contratos com CNPJ.

Com a suspensão, o Judiciário aguarda agora a análise de fundo do STF, que poderá definir os limites e as condições em que a pejotização é válida ou, eventualmente, consolidar o entendimento de que certas práticas configuram fraude aos direitos trabalhistas garantidos pela Constituição e pela CLT.

A medida tem impacto direto não só em empresas e trabalhadores, mas também em todo o ecossistema jurídico e econômico, que passa a operar sob um cenário de incerteza temporária até que o Supremo se manifeste de forma definitiva.

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