Economia

Como declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda e evitar equívocos na tributação

A previdência privada é uma opção importante para complementar a aposentadoria oferecida pelo INSS ou até mesmo para garantir uma aposentadoria adicional. Contudo, é fundamental que as contribuições para esses planos sejam declaradas corretamente no Imposto de Renda (IR). Entre os principais tipos de previdência privada, estão o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Geradora de Benefício Livre), e entender como declará-los corretamente é essencial para evitar erros na tributação.

PGBL e VGBL: Entendendo as Diferenças

Bruno Corano, economista da Corano Capital, explica que os planos PGBL e VGBL são as principais opções de previdência privada para quem busca não depender exclusivamente da aposentadoria do governo. O PGBL é recomendado para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, pois permite a dedução de até 12% da renda bruta tributável, desde que a pessoa já contribua ao INSS ou a um regime próprio. Já o VGBL é mais indicado para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução do PGBL, pois não permite a dedução de valores no IR.

Como Declarar PGBL e VGBL no Imposto de Renda?

A forma de declaração do PGBL e do VGBL difere no Imposto de Renda. O especialista Corano esclarece que:

  • PGBL: Deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 36 (Previdência Complementar). O valor das contribuições pode ser deduzido da base tributável, caso o contribuinte preencha a declaração completa.
  • VGBL: Já deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, sob o código 97 (VGBL), onde se informa o valor total investido, sem incluir os rendimentos acumulados. A diferença entre as duas modalidades está na forma como são classificadas na declaração: o PGBL é considerado uma despesa dedutível, enquanto o VGBL é tratado como um ativo.

Tributação no Momento do Resgate

A tributação sobre os planos de previdência privada também varia conforme o tipo de plano escolhido:

  • PGBL: A tributação ocorre sobre o valor total resgatado, incluindo tanto o capital investido quanto os rendimentos. Isso significa que o imposto incide sobre o montante integral no momento do resgate.
  • VGBL: A tributação incide apenas sobre os rendimentos obtidos durante o período de aplicação. Isso pode ser vantajoso, pois o valor do resgate que corresponde ao capital investido não será tributado.

Vantagens Tributárias de Cada Modalidade

  • PGBL: A principal vantagem tributária do PGBL é a possibilidade de adiar o pagamento do Imposto de Renda ao permitir a dedução de até 12% da renda bruta anual. Isso pode ser vantajoso para quem paga altos impostos no momento da declaração.
  • VGBL: Embora o VGBL não ofereça a possibilidade de dedução das contribuições, ele possui uma tributação mais favorável na hora do resgate, pois incide somente sobre os rendimentos, o que pode ser uma escolha interessante para quem já atingiu o limite de dedução ou opta pela declaração simplificada.

Regimes de Tributação: Progressivo e Regressivo

Ambos os planos de previdência privada podem ser tributados de duas formas: progressivo e regressivo, dependendo da escolha do contribuinte.

  • Regime Progressivo: Segue a tabela do Imposto de Renda (0% a 27,5%) e é mais vantajoso para quem prevê uma renda menor ao se aposentar, pois a alíquota do imposto será proporcional à sua faixa de renda.
  • Regime Regressivo: Neste regime, as alíquotas diminuem conforme o tempo de aplicação. Ele é ideal para quem investe a longo prazo, já que a alíquota pode chegar a 10% após 10 anos de contribuição.

Como Declarar Resgates no Imposto de Renda

No momento do resgate, a forma de declarar também depende do regime de tributação escolhido:

  • Regime Progressivo: A tributação de 15% é retida na fonte, sendo necessário fazer o ajuste na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração.
  • Regime Regressivo: As alíquotas variam conforme o tempo de investimento e são as seguintes:
    • Até 2 anos: 35%
    • 2 a 4 anos: 30%
    • 4 a 6 anos: 25%
    • 6 a 8 anos: 20%
    • 8 a 10 anos: 15%
    • Acima de 10 anos: 10% (essa alíquota é definitiva, sem necessidade de ajuste na declaração).

Conclusão

A escolha entre PGBL e VGBL depende do perfil de declaração do contribuinte e dos objetivos de longo prazo. A forma correta de declarar cada um desses planos no Imposto de Renda é essencial para evitar erros na tributação e garantir que o contribuinte aproveite ao máximo as vantagens fiscais oferecidas por cada tipo de previdência. É importante também estar atento ao regime de tributação escolhido, pois ele pode impactar diretamente no valor a ser pago de imposto no momento do resgate. Por isso, uma boa compreensão das regras é fundamental para uma aposentadoria planejada sem surpresas fiscais.

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