Imposto de Renda 2025: confira os rendimentos isentos e os que precisam ser declarados
A declaração do Imposto de Renda (IR) é uma obrigação para quem se enquadra nas exigências da Receita Federal. Além de informar rendimentos e propriedades, o contribuinte precisa distinguir entre o que é tributável e o que está isento de tributos. A seguir, vamos explicar quais rendimentos entram em cada categoria e como declarar corretamente para evitar problemas com o fisco.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
De acordo com o contador e sócio da Creditar Contabilidade, Márcio Reis, certos rendimentos ficam fora da base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, não são tributados. No entanto, é fundamental que esses valores sejam informados na declaração, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina ou tenha a declaração retida para verificação.
Rendimentos isentos e não tributáveis incluem:
- Bolsas de estudo e pesquisa: Quando não há vantagem para o doador nem contraprestação de serviços.
- Seguros e pecúlio: Isentos os valores pagos por morte do segurado, prêmios restituídos e pecúlio por morte ou invalidez permanente.
- Indenizações e FGTS: Valores por rescisão de contrato de trabalho, plano de demissão voluntária, acidente de trabalho e FGTS.
- Ganho de capital: Isenção na venda de bens até R$ 20.000,00 (ações em mercado de balcão) ou R$ 35.000,00 (demais casos).
- Venda de imóveis: Isento se o valor for reinvestido em imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.
- Moeda estrangeira: Isento se as alienações anuais não ultrapassarem US$ 5.000,00.
- Lucros e dividendos: Totalmente isentos.
- Aposentadoria e pensão: Parcela isenta para declarantes com 65 anos ou mais.
- Doença grave ou acidente: Isentas aposentadorias, pensões e reformas concedidas nesses casos.
Mudanças nos Rendimentos Obtidos no Exterior
Com as novas regras para o Imposto de Renda de 2025, há alterações importantes, especialmente em relação aos rendimentos obtidos no exterior. A partir deste ano, os rendimentos de aplicações no exterior serão tributados a uma alíquota de 15%, de forma definitiva. O imposto pago sobre esses rendimentos pode ser informado na declaração, e o próprio programa da Receita Federal calculará e gerará um demonstrativo detalhado, refletindo esse pagamento no resultado final.
Rendimentos Tributáveis
Os rendimentos tributáveis são aqueles que compõem a base de cálculo e apuração do Imposto de Renda. Estes rendimentos, ao contrário dos isentos, são sujeitos à tributação. Alguns exemplos incluem:
- Salários e benefícios: Incluem férias, participação nos lucros, horas extras, rescisão e indenizações por acidentes de trabalho.
- Aluguéis e rendimentos imobiliários: Abrange imóveis cedidos, benfeitorias, arrendamentos e sublocações.
- Pensões: Pagas por decisão judicial, acumuladas ou quitadas com bens e direitos.
- Direitos autorais: Recebidos por obras artísticas, didáticas e científicas.
- Prêmios: Recebidos em concursos ou competições, sejam bens ou direitos.
- Remuneração empresarial: Para sócios de empresas do Simples Nacional e MEIs.
Conclusão
A correta declaração do Imposto de Renda exige atenção tanto aos rendimentos tributáveis quanto aos isentos e não tributáveis. A Receita Federal exige que todos os rendimentos, independentemente de serem ou não tributados, sejam informados na declaração, para garantir a transparência e evitar problemas com a malha fina. Além disso, as novas regras para rendimentos obtidos no exterior devem ser observadas atentamente pelos contribuintes.
Portanto, é crucial que cada contribuinte compreenda bem o que se aplica à sua situação e, caso tenha dúvidas, busque orientação especializada para realizar a declaração de forma adequada e evitar surpresas futuras.