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O STJ vai discutir a questão do “racismo reverso” nesta terça-feira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para julgar, nesta terça-feira (4), um recurso controverso que coloca em debate a questão do “racismo reverso” – a alegação de que indivíduos brancos podem ser vítimas de racismo por parte de pessoas negras. O caso envolve um homem branco que acusa um homem negro de injúria racial, com base no argumento de que a cor de sua pele teria sido o motivo de ofensa. O julgamento será conduzido pela 6ª Turma do STJ, presidida pelo ministro Og Fernandes.

O Caso: A Troca de Acusações e a Denúncia de Injúria Racial

O conflito teve início na cidade de Coruripe, em Alagoas, quando um homem negro foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria racial contra um cidadão italiano branco, casado com a tia do acusado. De acordo com os registros, o réu trocou mensagens com o italiano, onde o ofendeu, afirmando que ele possuía uma “cabeça branca, europeia e escravagista”.

Segundo a defesa do acusado, representada pelo Instituto do Negro de Alagoas, a troca de ofensas ocorreu após uma disputa comercial não resolvida entre ambos, onde o homem negro teria trabalhado sem receber e o italiano não teria cumprido com um acordo sobre um terreno.

A Disputa Legal: Racismo e Injúria Racial

A polêmica que envolve o caso é alimentada pela recente Lei nº 14.532/23, que equipara a injúria racial ao crime de racismo, abordando a questão de ofensas baseadas na cor, raça, etnia, religião ou origem. Para a acusação, a denúncia do MP-AL se baseia nesta legislação, já que o comportamento do réu é visto como uma tentativa de ofensa ao italiano devido à sua origem e características físicas.

Por outro lado, o réu argumenta que o conceito de “racismo reverso” deve ser considerado, e que um branco também pode ser alvo de discriminação racial. O recurso está sendo analisado pelo STJ, que terá que decidir se o Tribunal de Justiça de Alagoas pode continuar com o julgamento ou se o caso precisa ser interrompido.

A Posição da Defensoria Pública da União

Em meio a essa controvérsia, a Defensoria Pública da União (DPU) emitiu, em julho de 2024, uma nota técnica que se posiciona contra a ideia de “racismo reverso”. A nota explica que a Lei nº 7.716/89, que define os crimes de racismo, foi criada para proteger grupos historicamente marginalizados, como a população negra e os povos originários, e que não é aplicável a indivíduos de grupos historicamente privilegiados, como a população branca.

A DPU ainda argumenta que adotar o conceito de “racismo reverso” no Judiciário poderia invalidar a compreensão histórica das práticas discriminatórias no Brasil, que sempre foram voltadas para minorias étnicas, especialmente os negros.

Conclusão: O Desafio de Redefinir as Fronteiras do Racismo

O julgamento que acontecerá no STJ é uma oportunidade para o Tribunal esclarecer a aplicação da lei em relação ao conceito de racismo no Brasil. A discussão sobre o “racismo reverso” levanta questões profundas sobre as dinâmicas de poder e privilégio, além de desafiar a maneira como o sistema de justiça pode e deve lidar com o racismo em suas várias formas. A decisão que será tomada pelos ministros do STJ pode moldar o entendimento jurídico sobre o racismo no país, reafirmando a proteção dos grupos historicamente marginalizados ou, por outro lado, criando precedentes para uma nova interpretação do conceito de discriminação racial.

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