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Lula estabelece regras para concessão de pensão às vítimas da hanseníase

Novo decreto amplia benefícios e define regras claras para concessão de pensão vitalícia a pessoas afetadas pela doença

Na última segunda-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a lei que garante a concessão de pensão especial para pessoas que foram vítimas de hanseníase, especialmente aquelas que sofreram isolamento e internações compulsórias. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17), o decreto visa reparar os danos causados por políticas públicas de isolamento forçado, em vigor até 1986.

Reparação histórica e ampliação do alcance do benefício

A medida, que já está em vigor, tem como objetivo garantir justiça e dignidade às pessoas que passaram por um sofrimento injusto ao serem separadas de suas famílias e comunidades. O decreto assinado por Lula, em conjunto com a ministra dos Direitos Humanos, Macaé Evaristo, regulamenta como será feito o requerimento da pensão e detalha a composição da Comissão Interministerial de Avaliação que ficará responsável pela análise dos casos.

Originalmente, a lei de 2003 restringia o benefício apenas a indivíduos que tinham sido internados compulsoriamente em hospitais-colônia até 1986. Contudo, a atual regulamentação amplia o alcance, incluindo agora aqueles que foram submetidos ao isolamento domiciliar, especialmente em seringais, e até mesmo seus filhos, que também foram privados de liberdade devido à condição de hanseníase dos pais.

A pensão será vitalícia, pessoal e intransferível, ou seja, não poderá ser transferida a herdeiros ou dependentes, e será paga mensalmente aos beneficiários ou aos procuradores devidamente designados.

Critérios de elegibilidade e procedimento para solicitação

De acordo com a nova regulamentação, a pensão será concedida para pessoas que foram afetadas pela decisão do Estado de isolar e internar compulsoriamente aqueles diagnosticados com hanseníase entre as décadas de 1920 e 1980. Embora a prática tenha sido abolida em 1962, o impacto devastador das políticas públicas de saúde perdurou até 1986, quando foi finalmente extinta.

O benefício poderá ser requerido pessoalmente pelo interessado ou por meio de um procurador ou representante legal. Para solicitar a pensão, o beneficiário ou seu representante deverá encaminhar o pedido ao Ministério dos Direitos Humanos, acompanhado de documentos que comprovem a condição de vítima do isolamento compulsório.

O valor da pensão será definido anualmente pelo Ministério da Fazenda e da Previdência Social, e o pagamento será feito diretamente ao beneficiário ou ao procurador que agir em seu nome.

Conclusão

O decreto assinado por Lula representa uma reparação histórica para as vítimas de uma das políticas públicas mais cruéis da história recente do Brasil. A concessão de uma pensão vitalícia para aqueles que foram submetidos ao isolamento e à internação compulsória durante décadas é uma ação importante no reconhecimento do sofrimento causado por essas práticas. A ampliação do benefício para os filhos dessas pessoas é um passo significativo em direção à reparação integral, mostrando o compromisso do governo com a justiça social.

Ao garantir que as vítimas da hanseníase e seus familiares recebam o benefício, o Brasil não só busca corrigir erros do passado, mas também reafirma seu compromisso com a dignidade humana e a inclusão, proporcionando um reconhecimento do sofrimento daqueles que foram injustamente marginalizados.

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